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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 25 de 29 de Abril de 2025

Constitui Comissão de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé.

PORTARIA Nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025

Constitui Comissão de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé.

 

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade á Lei 13.399/2025, especialmente em seu Artigo 9º e, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, em seus Artigos 77 e 81.

 

RESOLVE:

 

Art.1º: Constituir Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé;

 

Art.2º: A Comissão ora criada, terá como competência analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela Chefia Imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas;

 

Art.3º: Aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, não será devida nenhuma remuneração extra, em conformidade ao § 2º ,  do Decreto 64.014/2025.

 

Art.4º: Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros designados nesta Portaria, a composição de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá ser revista, a fim de garantir o cumprimento do disposto no § 1º,inciso III, do Decreto 64.014/2025

 

I -  Alessandra Baptista Ferreira de Mello - R.F.646.104.2

      Interlocutor de Readaptação Funcional - Assistente Administrativo de Gestão

 

II - Camila Surama Messias - R.F.742.228.8

      Servidora de Recursos Humanos - Assistente Administrativo de Gestão

 

III - Leandro Lovaglio de Jesus - R.F.726.197.7

       Fiscal de Posturas Municipais

 

Art.5º: Após análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor, para ciência e o Processo administrativo remetido á Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS para publicação do Laudo.

 

Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo