Constitui Comissão de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé.
PORTARIA Nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025
Constitui Comissão de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé.
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade á Lei 13.399/2025, especialmente em seu Artigo 9º e, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, em seus Artigos 77 e 81.
RESOLVE:
Art.1º: Constituir Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé;
Art.2º: A Comissão ora criada, terá como competência analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela Chefia Imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas;
Art.3º: Aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, não será devida nenhuma remuneração extra, em conformidade ao § 2º , do Decreto 64.014/2025.
Art.4º: Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros designados nesta Portaria, a composição de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá ser revista, a fim de garantir o cumprimento do disposto no § 1º,inciso III, do Decreto 64.014/2025.
I - Alessandra Baptista Ferreira de Mello - R.F.646.104.2
Interlocutor de Readaptação Funcional - Assistente Administrativo de Gestão
II - Camila Surama Messias - R.F.742.228.8
Servidora de Recursos Humanos - Assistente Administrativo de Gestão
III - Leandro Lovaglio de Jesus - R.F.726.197.7
Fiscal de Posturas Municipais
Art.5º: Após análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor, para ciência e o Processo administrativo remetido á Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS para publicação do Laudo.
Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo