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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 25 de 29 de Abril de 2025

Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, nos termos dos arts. 77 e seguintes do Decreto 64.014/2025.

PORTARIA Nº 025/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025

 

Constitui Comissão de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé.

Constitui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, nos termos dos arts. 77 e seguintes do Decreto 64.014/2025. (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

 

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade á Lei 13.399/2025, especialmente em seu Artigo 9º e, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, em seus Artigos 77 e 81.

 

RESOLVE:

 

Art.1º: Constituir Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional na Subprefeitura Sé;

Art.2º: A Comissão ora criada, terá como competência analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela Chefia Imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas;

Art.3º: Aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, não será devida nenhuma remuneração extra, em conformidade ao § 2º ,  do Decreto 64.014/2025.

Art.4º: Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros designados nesta Portaria, a composição de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional deverá ser revista, a fim de garantir o cumprimento do disposto no § 1º,inciso III, do Decreto 64.014/2025. 

I -  Alessandra Baptista Ferreira de Mello - R.F.646.104.2

      Interlocutor de Readaptação Funcional - Assistente Administrativo de Gestão

II - Camila Surama Messias - R.F.742.228.8

      Servidora de Recursos Humanos - Assistente Administrativo de Gestão

III - Leandro Lovaglio de Jesus - R.F.726.197.7

       Fiscal de Posturas Municipais

Art.5º: Após análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor, para ciência e o Processo administrativo remetido á Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS para publicação do Laudo.

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé, que terá a atribuição e competência de analisar e validar as atividades designadas ao servidor adaptado pela Chefia Imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e em consonância com as restrições médicas. (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé será composta pelos seguintes servidores, respeitando-se as diretrizes do art. 77, §1º, do Decreto 64.014/2025:  (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

I – MACIEL QUEIROZ MENDES, portador do registro funcional nº 735.570-0, registrado no cargo de assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de interlocutor de readaptação funcional; (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

II – ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA, portadora do registro funcional nº 726.866-1, registrada no cargo de assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de interlocutor de readaptação funcional; (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

III – CAMILA SURAMA MESSIAS, portadora do registro funcional nº 742.228-8, registrada no cargo assistente administrativo de gestão, que exercerá a função de representante da unidade de recursos humanos; (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

IV – LEANDRO LOVAGLIO DE JESUS, portador do registro funcional nº 726.197-7, registrado no cargo fiscal de posturas municipais; e (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

V – JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO, portadora do registro funcional nº 740.865-0, registrada no cargo de assistente de suporte operacional. (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

Art. 3º Não será devida nenhuma remuneração extra aos servidores que compõem a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, tampouco sua atuação neste colegiado dará direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, em conformidade ao que disciplina o art. 77, §2º, do Decreto 64.014/2025. (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

Art. 4º Em respeito ao art. 77, §1º, III, do Decreto 64.014/2025, na eventual hipótese da readaptação funcional envolver servidor pertencente a carreira distinta daquelas ocupadas pelos membros indicados no dispositivo anterior, deverá ser revista a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional da Subprefeitura Sé. (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

Art. 5º Após a análise da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado deverá ser apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para a publicação do laudo, conforme determina o art. 81 do Decreto 64.014/2025. (Redação dada pela Portaria SUB/SÉ nº 57/2026)

 

Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB/SÉ nº 57/2026 - Altera os artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.