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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 48 de 5 de Agosto de 2026

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista no dia 04 de outubro de 2026 e, na hipótese da realização de segundo turno das eleições, também no dia 25 de outubro de 2026, em razão do período eleitoral.

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e de todas as feiras que estejam autorizadas para a região da Avenida Paulista e suas ramificações, no dia 04 de outubro de 2026 e, na hipótese da realização de segundo turno das eleições, também no dia 25 de outubro de 2026, em razão do período eleitoral.(Redação dada pela Portaria SUB-SÉ n° 50/2026)

 

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 048 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

 

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista no dia 04 de outubro de 2026 e, na hipótese da realização de segundo turno das eleições, também no dia 25 de outubro de 2026, em razão do período eleitoral.

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e de todas as feiras que estejam autorizadas para a região da Avenida Paulista e suas ramificações, no dia 04 de outubro de 2026 e, na hipótese da realização de segundo turno das eleições, também no dia 25 de outubro de 2026, em razão do período eleitoral.(Redação dada pela Portaria SUB-SÉ n° 50/2026)

 

Processo SEI nº 6056.2025/0011057-4

 

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pelo Decreto 57.086/2016,

 

CONSIDERANDO que a realização das eleições constitui atividade de interesse público prioritário, demandando a adoção de medidas excepcionais destinadas a assegurar o regular funcionamento do processo eleitoral e o pleno exercício do direito ao voto;

 

CONSIDERANDO que a Avenida Paulista concentra significativo número de locais de votação e constitui importante eixo viário e de mobilidade urbana, desempenhando papel essencial para o acesso da população aos locais de votação e para a operação dos servidores públicos relacionados ao pleito eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública responsáveis pelo planejamento, coordenação e execução das ações relacionadas ao pleito eleitoral;

 

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SP nº 1194/2026, de autoria do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, oriundo do Processo SEI TRE-SP nº 0011950-25.2026.6.26.8000, que conta com requisição de abertura da Avenida Paulista para circulação de veículos nos domingos de eleição do primeiro e do segundo turno;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, especificamente no dia 04 de outubro 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista, em razão da realização do primeiro turno das eleições gerais, com o objetivo de garantir as condições necessárias ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.

 

Art. 2º SUSPENDER, na hipótese de realização do segundo turno das eleições gerais, especificamente no dia 25 de outubro de 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista, em razão da realização do referido pleito eleitoral.

Art. 1º SUSPENDER, especificamente no dia 04 de outubro de 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e de todas as feiras que estejam autorizadas para a região da Avenida Paulista e suas ramificações, em especial a Feira do Trianon, que acontece em frente ao Parque Trianon, e a Feira da Pamplona, que acontece na Rua Pamplona, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, em razão da realização do primeiro turno das eleições gerais, com o objetivo de garantir as condições necessárias ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.(Redação dada pela Portaria SUB-SÉ n° 50/2026)

 

“Art. 2º SUSPENDER, na hipótese de realização do segundo turno das eleições gerais, especificamente no dia 25 de outubro de 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista e de todas as feiras que estejam autorizadas para a região da Avenida Paulista e suas ramificações, em especial a Feira do Trianon, que acontece em frente ao Parque Trianon, e a Feira da Pamplona, que acontece na Rua Pamplona, entre a Avenida Paulista e a Rua São Carlos do Pinhal, em razão da realização do referido pleito eleitoral.(Redação dada pela Portaria SUB-SÉ n° 50/2026)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-SÉ n° 50/2026 - Altera a ementa e os artigos 1º e 2º.