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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 126 de 13 de Agosto de 2026

Altera a Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, para complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 126 /SUB-FB/GAB/2026

 

Altera a Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, para complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

 

A SUBPREFEITA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as disposições da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 quanto às condições de higiene e salubridade necessárias à realização de eventos em áreas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução dos processos de autorização, especialmente quanto à disponibilização de instalações sanitárias compatíveis com as características do evento e o público estimado;

RESOLVE:

Art. 1 - O art. 7º da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§3º. O responsável pelo evento deverá informar, no requerimento, as condições de atendimento sanitário previsto para o público, observando-se:

I – quando necessária a instalação de banheiros químicos, deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) banheiro para cada grupo de 50 (cinquenta) participantes estimados, observada a proporcionalidade em relação ao público previsto;

II – dentre os banheiros químicos disponibilizados, deverão ser previstas unidades adaptadas para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em quantidade e com características que atendam à Lei Municipal nº 14.955, de 7 de julho de 2009, e às normas técnicas aplicáveis;

III – a instalação de banheiros químicos poderá ser dispensada quando o local de realização do evento dispuser de instalações sanitárias permanentes, adequadas, acessíveis e em quantidade suficiente para atendimento ao público estimado, devendo essa circunstância ser expressamente informada no requerimento e considerada na análise do pedido de autorização.

Art. 2 - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026.

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo