Altera a Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, para complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
PORTARIA Nº 126 /SUB-FB/GAB/2026
Altera a Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, para complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
A SUBPREFEITA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar as disposições da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 quanto às condições de higiene e salubridade necessárias à realização de eventos em áreas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada instrução dos processos de autorização, especialmente quanto à disponibilização de instalações sanitárias compatíveis com as características do evento e o público estimado;
RESOLVE:
Art. 1 - O art. 7º da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
§3º. O responsável pelo evento deverá informar, no requerimento, as condições de atendimento sanitário previsto para o público, observando-se:
I – quando necessária a instalação de banheiros químicos, deverá ser disponibilizado, no mínimo, 01 (um) banheiro para cada grupo de 50 (cinquenta) participantes estimados, observada a proporcionalidade em relação ao público previsto;
II – dentre os banheiros químicos disponibilizados, deverão ser previstas unidades adaptadas para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em quantidade e com características que atendam à Lei Municipal nº 14.955, de 7 de julho de 2009, e às normas técnicas aplicáveis;
III – a instalação de banheiros químicos poderá ser dispensada quando o local de realização do evento dispuser de instalações sanitárias permanentes, adequadas, acessíveis e em quantidade suficiente para atendimento ao público estimado, devendo essa circunstância ser expressamente informada no requerimento e considerada na análise do pedido de autorização.
Art. 2 - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo