DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE/SECRETARIO ADJUNTO RELATIVAS A LICITACAO/CONTRATOS/DESPESAS EM GERAL.
PORTARIA 73/07 - SEPP
O Secretário Especial para Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial para Participação e Parceria, observada a legislação específica, competência para:
1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;
2.1. homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;
3. assinar, aditar e rescindir contratos;
4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
6. anular e revogar licitações e pregões;
7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
8. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;
9. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;
10. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
11. decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;
12. os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria;
13. autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.
II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo