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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO E PARCERIA - SEPP Nº 73 de 21 de Novembro de 2007

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE/SECRETARIO ADJUNTO RELATIVAS A LICITACAO/CONTRATOS/DESPESAS EM GERAL.

PORTARIA 73/07 - SEPP

O Secretário Especial para Participação e Parceria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial para Participação e Parceria, observada a legislação específica, competência para:

1. autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

2. homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.1. homologar Pregões e adjudicar seu objeto, quando for o caso;

3. assinar, aditar e rescindir contratos;

4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6. anular e revogar licitações e pregões;

7. declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8. autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

9. autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

10. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

11. decidir sobre a aplicação de penalidades contratuais;

12. os poderes previstos no decreto de execução orçamentária, para execução da verba orçamentária consignada para o Gabinete desta Secretaria;

13. autorizar a realização de despesas por processo de adiantamento, previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do artigo 2º da Lei nº 10.513/88.

II - Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo