Determina o cumprimento do período de estágio probatório dos novos procuradores nas unidades integrantes da PGM.
PORTARIA 11/10 - SNJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, ouvido o Procurador Geral do Município, no uso da competência prevista no art. 4º, inc. I, do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988;
CONSIDERANDO a conveniência de que os novos Procuradores permaneçam em exercício nas unidades integrantes da Procuradoria Geral do Município, às quais compete as atividades básicas inerentes à carreira, de modo a adquirir experiência nos assuntos de interesse da administração municipal;
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos já encaminhados à Procuradoria Geral do Município, objetivando a liberação de profissionais da referida carreira para exercício nas Assessorias Jurídicas das diversas Pastas;
R E S O L V E:
1 Os novos Procuradores do Município deverão cumprir o período de estágio probatório nas Unidades integrantes da Procuradoria Geral do Município, ficando vedado o afastamento destes profissionais para outras unidades da administração municipal direta ou indireta e para órgãos de outras esferas de governo.
2 As solicitações de liberação de integrantes da referida carreira para exercício em outras Pastas, a serem previamente apreciadas pela Procuradoria Geral do Município, deverão, necessariamente, recair sobre Procuradores mais antigos na carreira, que já acumulam experiência no trato das matérias de competência da administração municipal.
3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo