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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 11 de 13 de Maio de 2010

Determina o cumprimento do período de estágio probatório dos novos procuradores nas unidades integrantes da PGM.

PORTARIA 11/10 - SNJ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, ouvido o Procurador Geral do Município, no uso da competência prevista no art. 4º, inc. I, do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988

CONSIDERANDO a conveniência de que os novos Procuradores permaneçam em exercício nas unidades integrantes da Procuradoria Geral do Município, às quais compete as atividades básicas inerentes à carreira, de modo a adquirir experiência nos assuntos de interesse da administração municipal;

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos já encaminhados à Procuradoria Geral do Município, objetivando a liberação de profissionais da referida carreira para exercício nas Assessorias Jurídicas das diversas Pastas; 

R E S O L V E: 

1 – Os novos Procuradores do Município deverão cumprir o período de estágio probatório nas Unidades integrantes da Procuradoria Geral do Município, ficando vedado o afastamento destes profissionais para outras unidades da administração municipal direta ou indireta e para órgãos de outras esferas de governo.

2– As solicitações de liberação de integrantes da referida carreira para exercício em outras Pastas, a serem previamente apreciadas pela Procuradoria Geral do Município, deverão, necessariamente, recair sobre Procuradores mais antigos na carreira, que já acumulam experiência no trato das matérias de competência da administração municipal.

3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo