Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP, para o ano de 2018.
PORTARIA Nº 20 /SVMA-G/2018
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SINDSEP, PARA O ANO DE 2018.
EDUARDO DE CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são garantidas por lei, à vista do que lhe apresentou o Presidente e o Secretário Geral do SINDSEP por meio do Ofício SG nº 0784/2017 e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8.989/79, na Lei Municipal nº 13.883/2004, Decreto Municipal 45.517/2004, nos incisos VIII e IX dos artigos 1º e 7º do Decreto Municipal nº 48.743/2007 e Portaria nº 145/SMG-G/2007, bem como suas respectivas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação no âmbito municipal, dos afiliados para participarem do calendário de plenárias e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2018, na seguinte conformidade:
I – Plenárias para os Conselheiros Regionais de Representantes – CRR’s: (Conforme o inciso IX do artigo 1º; artigo 7º do Decreto Municipal nº 48.743/2007; Portaria Municipal nº145/SMG-G/2007), Convenção nº 151/OIT e sua recomendação nº 159, firmadas em 1978 e promulgada pelo Decreto Federal nº 7944/2013 e outros diplomas e normas legais atinentes a matéria, nas seguintes datas:
* 16 de maio;
* 18 de julho;
* 19 de setembro;
* 21 de novembro;
II – Plenárias Bimestrais de Representantes – RSU’s: (Conforme o artigo 10, do Decreto Municipal nº 45.517/04 – que regulamentou a Lei 13.883/04, Convenção nº 151/OIT e sua recomendação nº 159, firmadas em 1978 e promulgada pelo Decreto Federal nº 7944/2013 e outros diplomas e normas legais atinentes a matérias), nas seguintes datas:
* 18 de abril;
* 20 de agosto;
* 22 de agosto;
* 24 de outubro;
* 12 de dezembro;
III – Trabalhadores da Educação SINDSEP:
* 25 de maio – Curso de Formação para Professores da Educação;
* 8 de junho – Curso de Formação para Educação – Nível Básico;
* 4, 5 e 6 de setembro – Congresso da Educação;
* 23 de novembro – Curso de Formação para o Nível Médio – Analistas
IV – Seminários:
* 17 e 18 de maio – Seminário da Assistência Social
* 6 e 7 de junho – Seminário de Práticas, Fiscalização e Supervisão de Serviços na PMSP.
* 26 e 27 de julho – Seminário Saúde do Trabalhador
* 9 e 10 de agosto – Seminário Segurança Urbana
* 13 e 14 de setembro – Seminário dos Trabalhadores da Saúde
* 27 de setembro – Seminário Nível Básico Agentes de Apoio
* 28 de setembro – Seminário Nível Médio (AGPP)
* 26 de outubro – Seminário de Assuntos Jurídicos
V – Cursos:
* 21 de março – Aula Inaugural presencial do curso EAD Saúde do Trabalhador;
* 22 e 23 de março – Curso CEPS – Concepção, Estrutura e Prática Sindical – Módulo I;
* 27, 28 e 29 de março – Curso INOVASUS – Diretrizes do SUS para a saúde dos Trabalhadores da Saúde – Módulo I;
* 29 de março – Curso Justiça Fiscal, Direitos e Trabalho público – Regional Sul 1 do SINDSEP;
* 11, 12 e 13 de abril – Curso INOVASUS – Diretrizes do SUS para a saúde dos Trabalhadores da Saúde – Módulo II;
* 25 de abril – Curso Justiça Fiscal, Direitos e Trabalho público – Regional Sul 2 do SINDSEP;
* 26 e 27 de abril – Curso CEPS: Concepção, Estrutura e Prática Sindical – Módulo II;
* 30 de Abril – Curso Negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Noroeste do SINDSEP;
* 9, 10 e 11 de maio – Curso INOVASUS – Gestão do trabalho e negociação coletiva no setor público da saúde – Módulo I;
* 22, 23 e 24 de maio – Curso INOVASUS – Gestão do trabalho e negociação coletiva no setor público da Saúde – Módulo II;
* 29 de maio – Curso justiça fiscal, direitos e trabalho público – Regional Leste 1 do SINDSEP;
* 15 de junho – Curso Negociação Coletiva e Direitos No Setor Público – Regional Oeste do SINDSEP;
* 21 de junho – Curso Justiça Fiscal, Direitos e Trabalho Público – Regional Leste 2 do SINDSEP;
* 27 de junho – Curso Negociação Coletiva e Direitos no Setor Público – Regional Centro do SINDSEP;
* 28 e 29 de junho – Curso mulheres no setor público – Módulo II;
* 19 de julho – Curso justiça fiscal, direitos e trabalho público – Regional Leste 3 do SINDSEP;
* 25 de julho – Aula presencial do início do curso EAD saúde do trabalhador;
* 31 de julho – Curso negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Sudeste do SINDSEP;
* 8 de agosto – Curso negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Leste 3 do SINDSEP;
* 16 de agosto – Curso justiça fiscal, direitos e trabalho público – Regional Sudeste do SINDSEP;
* 23 e 24 de agosto – Curso questão racial no setor público;
* 12 de setembro – Curso negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Leste 2 do SINDSEP;
* 20 de setembro – Curso justiça fiscal, direitos e trabalho público – Regional Centro do SINDSEP;
* 18 e 19 de outubro – Curso Estado, Sociedade e Trabalhador/a público – Módulo I;
* 25 de outubro – Curso negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Leste I do SINDSEP;
* 31 de outubro – Curso Negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Oeste do SINDSEP;
* 22 de novembro - Curso Negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Sul II do SINDSEP;
* 27 de novembro – Curso Justiça Fiscal, direitos e trabalho público – Regional Noroeste do SINDSEP;
* 29 e 30 de novembro - Curso Estado, Sociedade e Trabalhador/a público – Módulo II;
* 05 de dezembro – Curso Justiça Fiscal, direitos e trabalho público – Regional Norte do SINDSEP;
* 11 de dezembro - Curso Negociação coletiva e direitos no setor público – Regional Sul I do SINDSEP;
VI – Cursos de Saúde, condições de trabalho e CIPA:
* 10 de Abril – Curso para Cipeiros;
* 12 de junho - Curso para Cipeiros;
* 11 de setembro - Curso para Cipeiros;
* 6 de novembro - Curso para Cipeiros.
Art. 2º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3º - Os servidores abrangidos por esta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 4º - No prazo de 30 dias, a contar do término dos eventos, caberá aos funcionários responsáveis pelo apontamento da frequência dos servidores pertencentes à esta Secretaria, elaborarem relação única dos servidores que participaram dos mesmos, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, deve ser feito o encaminhamento dos dados à Divisão Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria, para formalização do ato de afastamento ora solicitado.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas por esta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo