Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, que especifica.
PORTARIA Nº 1.435, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018
6016.2018/007306-6
Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
I – Fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento do Centro.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.435, DE 14 DE FEVEREIRODE 2018
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Nº NOME ENDEREÇO - 01 CEMEI CASA BLANCA I Rua José Geniolli, nº 530 Distrito Jardim São Luís
DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO - Decreto nº 57.440, de 10/11/2016 – DOC de 11/11/16
INÍCIO DE FUNCIONAMENTO - 14/02/2016
CAPACIDADE DE MATRÍCULA - 244
REGIMENTO EDUCACIONAL - Portaria nº 268/17 - DOC de 27/12/17
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo