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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.297 de 15 de Agosto de 2015

Concede ao Grupo de Trabalho constituído nos termos da Portaria nº 1.824, de 09/03/15, a dilação de prazo de mais 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA 5297/15 - SME

DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de dar continuidade às ações de implementação da Lei federal nº 13.019, de 31/07/14;

- a extensão das ações legais decorrentes da implantação da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido ao Grupo de Trabalho constituído nos termos da Portaria nº 1.824, de 09/03/15, a dilação de prazo de mais 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo