Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação SME à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecido como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
PORTARIA Nº 1.824, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação SME à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecido como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- A entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece novo regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento;
- As mudanças que a Lei nº 13.019 engendrará nos atos normativos da Secretaria Municipal de Educação que regulam as parcerias com as organizações da sociedade;
- A permanente necessidade de diálogo entre o poder público e as organizações da sociedade civil,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho, constituído por representantes do Poder Público e das Organizações da Sociedade Civil, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da presente Portaria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como competência elaborar minutas de atos normativos que visem adaptar a legislação da Secretaria Municipal de Educação SME à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, conhecido como novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, notadamente a referente às normas gerais para celebração de termos de parceria entre SME e organizações da sociedade civil, no atendimento às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos nos Centros de Educação Infantil.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho ora criado será constituído pelos seguintes membros, coordenado pelo primeiro indicado e secretariado pelo último:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Antonio Rodrigues da Silva
Luciana Conti Jardim
Luiz Guilherme da Cunha Mello
Marcos Rogerio de Souza
Representante da Secretaria de Gestão:
Deloise de Fátima Bacelar de Jesus
Representantes das organizações da sociedade civil:
Adriano Oliveira Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social- SEPAS; José Ivo Aureliano Sobrinho Associação Amigos de Pianoro;
Rosa Maria M. Acerba Cruzada Pró Infância;
Vanessa Aparecida da Silva - Sociedade Beneficente São Camilo
Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho:
Elisa Maria Grossi Manfredini
Art. 4º - As minutas elaboradas nos termos do art. 2º anterior serão submetidas à consulta pública.
Art. 5º - Caberá ao Grupo de Trabalho concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo