Concede ao Grupo de Trabalho constituído nos termos da Portaria nº 1.824, de 09/03/15, a dilação de prazo de mais 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA 5297/15 - SME
DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de dar continuidade às ações de implementação da Lei federal nº 13.019, de 31/07/14;
- a extensão das ações legais decorrentes da implantação da Lei Federal nº 13.019, de 31/07/14;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao Grupo de Trabalho constituído nos termos da Portaria nº 1.824, de 09/03/15, a dilação de prazo de mais 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação das alterações legais necessárias à adaptação de atos normativos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo