Veda a utilização de fontes externas de energia em equipamentos ou instrumentos sonoros pelos artistas de rua no âmbito do Programa “Ruas Abertas”, na Avenida Paulista, instituído pelo Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB; SUBPREFEITURA DA SÉ – SUB/SÉ Nº 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Vedação de utilização de fontes externas de energia em equipamentos ou instrumentos sonoros pelos artistas de rua no âmbito do Programa “Ruas Abertas”, na Avenida Paulista, instituído pelo Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016.
PORTARIA CONJUNTA nº 01/SMSUB/SUB-SÉ/2026
FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, e MARCUS VINICIUS VALÉRIO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, “caput”, do Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que, ao regulamentar a Lei nº 15.776, de 29 de maio de 2013, estabelece a necessidade de observância aos parâmetros de incomodidade e aos níveis de ruído previstos em Lei pelos artistas de rua;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016, que institui o Programa Ruas Abertas no Município de São Paulo, permitindo manifestações artísticas, culturais e esportivas no âmbito do programa, mediante observância aos parâmetros de incomodidade;
CONSIDERANDO o quanto apurado nas reuniões havidas na Comissão de Conciliação da Subprefeitura da Sé, instituída pela Portaria nº 027/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto nº 55.140, de 2014, que sujeita a regramento específico a realização de atividades ou manifestações culturais que, ante suas características especiais e em razão do fluxo de pessoas, apresentem conflitos manifestos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conciliar o direito de livre manifestação artística aos parâmetros de incomodidade, de modo a promover a adequada convivência entre os diversos usos do espaço público;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica vedada a utilização de fontes externas de energia, como, por exemplo, geradores, baterias, ligações elétricas provenientes de estabelecimentos comerciais ou residenciais, dentre outros, para alimentação de equipamentos ou instrumentos sonoros, pelos artistas de rua que se apresentarem no âmbito do programa “Ruas Abertas”, instituído pelo Decreto nº 57.086, de 2016, na Avenida Paulista.
Parágrafo Único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o artista de rua às sanções previstas no artigo 19 do Decreto nº 55.140, de 2014, inclusive à apreensão dos equipamentos, sendo vedada a apreensão de instrumentos musicais.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
MARCUS VINICIUS VALÉRIO
Subprefeito da Sé
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo