PORTARIA 3/04 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a revogação da Lei 7.513/70 e Decretos nºs 27.335/88, 37.553/88 e 40.532/ pela edição da Lei 13.614/03;
CONSIDERANDO que a matéria tratada diz respeito à competência para expedição de certificados, fiscalização e autorização para execução de obras ou serviços nas vias e logradouros públicos por permissionárias;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se dar solução aos inúmeros processos administrativos existentes nas Subprefeituras, cujo objeto é a expedição de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços com fundamento na lei e decretos revogados e
CONSIDERANDO por fim a necessidade de uniformizar os procedimentos para a expedição desses Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços (CCO) pelas Subprefeituras, enquanto se aguarda a regulamentação da lei 13.614/03,
DETERMINA:
I - A Supervisão de Projetos e Obras, antiga Supervisão de Obras Públicas, de cada uma das Subprefeituras, emitirá os Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos já existentes, instruídos com base na lei 7.513/70 e seus decretos regulamentadores, bem como efetivará as ações fiscais cabíveis na impossibilidade da expedição desses CCOs.
II - Os processos autuados e instruídos, após a edição da lei 13.614/03, serão analisados, autorizados e fiscalizados pela Coordenadoria de Projetos e Obras das Subprefeituras.
III - Fazem parte integrante desta Portaria os Anexos I, II , III e IV.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, revogadas as disposições em contrário.