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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 24 de Janeiro de 2004

A SUPERVISAO DE PROJETOS E OBRAS DE CADA SUBPREFEITURA EMITIRA CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRAS OU SERVICOS - CCO PARA PROCESSOS COM BASE NA L 7513/70; PROCESSOS EMITIDOS APOS A EDICAO DA L 13614/03, SERAO ANALISADOS PARA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS.

PORTARIA 3/04 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a revogação da Lei 7.513/70 e Decretos nºs 27.335/88, 37.553/88 e 40.532/ pela edição da Lei 13.614/03;

CONSIDERANDO que a matéria tratada diz respeito à competência para expedição de certificados, fiscalização e autorização para execução de obras ou serviços nas vias e logradouros públicos por permissionárias;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se dar solução aos inúmeros processos administrativos existentes nas Subprefeituras, cujo objeto é a expedição de Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços com fundamento na lei e decretos revogados e

CONSIDERANDO por fim a necessidade de uniformizar os procedimentos para a expedição desses Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços (CCO) pelas Subprefeituras, enquanto se aguarda a regulamentação da lei 13.614/03,

DETERMINA:

I - A Supervisão de Projetos e Obras, antiga Supervisão de Obras Públicas, de cada uma das Subprefeituras, emitirá os Certificados de Conclusão de Obras ou Serviços dos processos já existentes, instruídos com base na lei 7.513/70 e seus decretos regulamentadores, bem como efetivará as ações fiscais cabíveis na impossibilidade da expedição desses CCOs.

II - Os processos autuados e instruídos, após a edição da lei 13.614/03, serão analisados, autorizados e fiscalizados pela Coordenadoria de Projetos e Obras das Subprefeituras.

III - Fazem parte integrante desta Portaria os Anexos I, II , III e IV.

IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência de 120 (cento e vinte) dias, revogadas as disposições em contrário.