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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 420 de 29 de Maio de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Decreto específica para suprir as situações de omissão na legislação da municipal quanto à duração máxima de convênios e contratos de gestão na área da saúde.

PROCESSO: 2018-9.078.480-6

PORTARIA Nº 420/2018-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as situações de omissão na legislação municipal quanto à duração máxima de convênios e contratos de gestão;

CONSIDERANDO que as dificuldades interpretativas se espraiam para a legislação e instrumentos jurídicos aplicáveis para cada tipo de atividade,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para debate e elaboração de proposta de Decreto específica para suprir as situações de omissão na legislação da municipal quanto à duração máxima de convênios e contratos de gestão na área da saúde.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos servidores abaixo.

I. Ana Paula Metropolo - RF 839.672-8

II. Alexandre Levin - RF 696.423-1

III. Gustavo Guilherme Kuhlmann - RF 511.335.1-6

IV. Ronaldo Andrade - RF 527.912-7

V. José Claudio Domingos - RF 575.793-2

VI. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira – RF 826.171-7

Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo