Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Decreto específica para suprir as situações de omissão na legislação da municipal quanto à duração máxima de convênios e contratos de gestão na área da saúde.
PROCESSO: 2018-9.078.480-6
PORTARIA Nº 420/2018-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as situações de omissão na legislação municipal quanto à duração máxima de convênios e contratos de gestão;
CONSIDERANDO que as dificuldades interpretativas se espraiam para a legislação e instrumentos jurídicos aplicáveis para cada tipo de atividade,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para debate e elaboração de proposta de Decreto específica para suprir as situações de omissão na legislação da municipal quanto à duração máxima de convênios e contratos de gestão na área da saúde.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos servidores abaixo.
I. Ana Paula Metropolo - RF 839.672-8
II. Alexandre Levin - RF 696.423-1
III. Gustavo Guilherme Kuhlmann - RF 511.335.1-6
IV. Ronaldo Andrade - RF 527.912-7
V. José Claudio Domingos - RF 575.793-2
VI. Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira – RF 826.171-7
Art. 2º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo