Determina que os servidores contratados para os Planos, Programas e Projetos de combate à dengue ficam autorizados a conduzir veículos do Ministério da Saúde.
PORTARIA 55/02 - SMS
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o Plano de Intensificação das Ações de Controle do Dengue, que se encontra em fase de implementação, em parceira com o Ministério da Saúde, pelo qual serão transferidos veículos ao Município de São Paulo, sob a responsabilidade desta Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO, o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, instituído pela Lei Municipal 13.264, de 02/01/2002;
CONSIDERANDO, por fim, o Dec. 29.431, de 14/12/1990 que dispõe sobre o uso de veículos do serviço público municipal, em especial o contido no art. 30, § 4º,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o desenvolvimento dos Planos, Programas e Projetos de combate à dengue, ficam os servidores contratados para este fim, que detenham habilitação compatível, autorizados, excepcionalmente, a conduzir os veículos transferidos pelo Ministério da Saúde no âmbito do Convênio que estabeleceu o Plano de Intensificação das Ações de Controle do Dengue no Município de São Paulo.
Art. 2° - A Divisão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde deverá regulamentar a utilização dos veículos em questão, de acordo com as normas estabelecidas pelo Dec. 29.431, de 14/12/1990, no que couber.(Revogado pela Portaria SMS nº 1.707/2008)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo