Designa membros para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Contratos de Convênio para Assistência Médica Ambulatorial - AMA.
PORTARIA 1305/14 - SMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- O poder de autocontrole da Administração Pública;
- O dever de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas Unidades de Assistência Médica Ambulatorial-AMA no Município de São Paulo;
- A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,
- Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial- AMA
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º Designar os servidores da Secretaria Municipal da saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial AMA, os seguintes membros:
I Da Coordenação da Atenção Básica:
Marta Maria Pereira Nunes-RF 561376 1
Sonia Maria Trassi- RF5503736
Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I Das Coordenadorias Regionais de Saúde:
LESTE:
Titular: Dr. Sergio Matsudo RF. 577.629.5
Suplente: Dr. Edmilson Pessoa de Barros RF 705.247.2
SUL:
Titular: Antonio Luiz Raimondi de Lima- RF 632.259.0
Suplente: Sergio Tsukada- RF 635.489.1
CENTRO-OESTE:
Titular: Maria Aparecida Lucarelli- RF 612.880.7
Suplente: Maria Lucia Sempionato Vieira Pinho- RF 629.699.8
SUDESTE:
Titular: Cleusa da Silva Guimarães- RF 545107 8/2
Suplente: Vania Cardoso Santos- RF 659 031 400
NORTE:
Titular: Edina Brasileiro Lima RF 6403093
Suplente: Rosania Marques Antonio dos Santos- RF 6321054
Art. 3º - Art. 3º Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Assistência Médica Ambulatorial AMA compete:
Da Coordenação da Atenção Básica:
I Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mensalmente, as metas pactuadas pelo sistema de Monitoramento proposto pelo convênio , apontando as divergências ocorridas no trimestre , como forma de subsidiar as discussões do conselho;
II Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e Instituições Parceiras;
III Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;
IV Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas , com base no sistema de monitoramento , e encaminhá-los aos Coordenadores Regionais de Saúde.
Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;
III Avaliar as metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo convênio, apontando as divergências ocorridas;
IV Acompanhar e analisar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;
V Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Supervisões Técnicas de Saúde e Instituições Parceiras;
VI Elaborar e enviar mensalmente a SMS.G Coordenação da Atenção Básica, Relatório de Avaliação das metas, com as justificativas, recomendações e encaminhamentos propostos pelo Conselho Local.
VII Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelas Instituições Parceiras.
Art. 4º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Assistência médica Ambulatorial - AMA, nestas duas instâncias compete, ainda, identificar e apresentar recomendações para o aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 1927/2008-SMS-G e as disposições em contrário constantes da portaria 1763/08-SMS-G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo