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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.305 de 2 de Julho de 2014

Designa membros para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Contratos de Convênio para Assistência Médica Ambulatorial - AMA.

PORTARIA 1305/14 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

- O poder de autocontrole da Administração Pública;

- O dever de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas Unidades de Assistência Médica Ambulatorial-AMA no Município de São Paulo;

- A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,

- Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial- AMA

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º Designar os servidores da Secretaria Municipal da saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial – AMA, os seguintes membros:

I – Da Coordenação da Atenção Básica:

Marta Maria Pereira Nunes-RF 561376 1

Sonia Maria Trassi- RF5503736

Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):

I – Das Coordenadorias Regionais de Saúde:

LESTE:

Titular: Dr. Sergio Matsudo – RF. 577.629.5

Suplente: Dr. Edmilson Pessoa de Barros – RF 705.247.2

SUL:

Titular: Antonio Luiz Raimondi de Lima- RF 632.259.0

Suplente: Sergio Tsukada- RF 635.489.1

CENTRO-OESTE:

Titular: Maria Aparecida Lucarelli- RF 612.880.7

Suplente: Maria Lucia Sempionato Vieira Pinho- RF 629.699.8

SUDESTE:

Titular: Cleusa da Silva Guimarães- RF 545107 8/2

Suplente: Vania Cardoso Santos- RF 659 031 400

NORTE:

Titular: Edina Brasileiro Lima – RF 6403093

Suplente: Rosania Marques Antonio dos Santos- RF 6321054

Art. 3º - Art. 3º Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Assistência Médica Ambulatorial AMA compete:

Da Coordenação da Atenção Básica:

I – Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mensalmente, as metas pactuadas pelo sistema de Monitoramento proposto pelo convênio , apontando as divergências ocorridas no trimestre , como forma de subsidiar as discussões do conselho;

II – Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e Instituições Parceiras;

III – Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;

IV – Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas , com base no sistema de monitoramento , e encaminhá-los aos Coordenadores Regionais de Saúde.

Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;

III –Avaliar as metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo convênio, apontando as divergências ocorridas;

IV – Acompanhar e analisar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;

V – Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Supervisões Técnicas de Saúde e Instituições Parceiras;

VI – Elaborar e enviar mensalmente a SMS.G – Coordenação da Atenção Básica, Relatório de Avaliação das metas, com as justificativas, recomendações e encaminhamentos propostos pelo Conselho Local.

VII – Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelas Instituições Parceiras.

Art. 4º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Assistência médica Ambulatorial - AMA, nestas duas instâncias compete, ainda, identificar e apresentar recomendações para o aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 1927/2008-SMS-G e as disposições em contrário constantes da portaria 1763/08-SMS-G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo