Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial - AMA e dá outras providências.
PORTARIA 1763/08 - SMS
Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial - AMA e dá outras providências.
O Secretário Adjunto, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o poder de autocontrole da Administração Pública.
Considerando o dever de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial - AMA no município de São Paulo.
Considerando a necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência, resolve:
Art 1º - Instituir e normatizar o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Assistência Médica Ambulatorial - AMA, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
§1º - O Conselho de Acompanhamento será composto por interlocutores da Coordenação da Atenção Básica e das Coordenadorias Regionais de Saúde.
Art 2º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios das unidades de Assistência Médica Ambulatorial compete:
Da Coordenação de Atenção Básica:
I - Aos Interlocutores da Coordenação da Atenção, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mensalmente, as metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, apontando as divergências ocorridas no trimestre, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
II - Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e das Instituições Parceiras;
III - Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;
IV - Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas, com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los aos Coordenadores Regionais de Saúde.
Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I - Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);
II - Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;
III - Avaliar as metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, apontando as divergências ocorridas;
IV - Acompanhar e analisar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;
V - Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s);
VI - Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, junto às Unidades, através das Supervisões Técnicas de Saúde.
Art 3º - Ao Conselho de Acompanhamento das unidades de Assistência Médica Ambulatorial, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.
Art 4º - Os Interlocutores, titulares e suplentes, serão designados através de Portaria, em até quinze dias, contados da publicação desta.
Art 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo