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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 4 de 27 de Agosto de 2026

Institui Grupo de Trabalho para criar o programa de integração técnica e boas práticas no âmbito do Conselho Municipal de Tributos.

PORTARIA SF/CMT Nº 04/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

Institui Grupo de Trabalho para criar o programa de integração técnica e boas práticas no âmbito do Conselho Municipal de Tributos.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a viabilidade de promover a consolidação e o intercâmbio de experiências vivenciadas nos julgamentos dos recursos tributários, visando o fortalecimento e aprimoramento dos procedimentos de constituição do crédito tributário;

CONSIDERANDO a importância de compartilhar as boas práticas e a atualização técnica;

CONSIDERANDO a influência dos temas julgados nos tribunais superiores na sistemática prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil nos processos administrativos tributários;

CONSIDERANDO a evolução jurisprudencial e legislativa relacionada à atuação do Conselho Municipal de Tributos;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, com a finalidade de promover a consolidação, sistematização e disseminação dos conhecimentos e boas práticas vivenciadas nos julgamentos.

Parágrafo único. O grupo de trabalho terá caráter técnico e consultivo, sem caráter deliberativo, e sem prejuízo da independência funcional dos conselheiros julgadores, devendo atuar, na medida do possível, de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º - O GT Programa de Integração Técnica deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês, sendo tais reuniões compostas por duas partes: uma destinada ao intercâmbio com as áreas responsáveis pela fiscalização dos tributos, quando poderá o GT convidar os diretores dos setores responsáveis pelas informações discutidas na sessão anterior e a segunda destinada à explanação e o debate de novidades jurisprudências e teses jurídicas debatidas.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica:

I – consolidar as novidades jurisprudências e legislativas de interesse do contencioso administrativo;

II – sistematizar e propor medidas de aprimoramento relativos a temas recorrentes identificados nas sessões de julgamento;

III – realizar o levantamento e a sistematização das informações, documentos, evidências e demais elementos necessários para encaminhamento às áreas responsáveis pela constituição do crédito tributário;

IV – identificar questões que possam recomendar estudos, aperfeiçoamentos

ou futura uniformização institucional pelos mecanismos próprios;

V – solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda as informações, documentos, dados, evidências e esclarecimentos necessários à realização do diagnóstico;

Art. 4º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, os seguintes servidores que atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:

I - Regina Vitoria Soares Garcia, RF nº 687.270-1;

II - Poliana D’costa Passos, RF nº805.693-5;

III - Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, RF nº 757.104-6;

IV - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari, RF nº 826.596-8;

V - Paulo Serson, RF nº 816.759-1;

VI - Luciana Salzani, RF nº 693.519-2;

VII - Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, RF nº 686.951-3;

VIII - Giovanni Henrique Martins Batan, RF nº 816.768-1.

Parágrafo único – Os três primeiros nomeados exercerão a coordenação do grupo.

Art. 5º Compete ao grupo de coordenação organizar e distribuir as atividades, convocar e conduzir as reuniões, promover a articulação entre as unidades envolvidas e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º O GT deverá apresentar o relatório consolidado mensal dos assuntos debatidos e das providências adotadas, que poderá ser utilizado como subsidio e roteiro para a reunião subsequente, bem como para a informação e disseminação junto às demais áreas da Secretaria da Fazenda.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo