Institui Grupo de Trabalho para criar o programa de integração técnica e boas práticas no âmbito do Conselho Municipal de Tributos.
PORTARIA SF/CMT Nº 04/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para criar o programa de integração técnica e boas práticas no âmbito do Conselho Municipal de Tributos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a viabilidade de promover a consolidação e o intercâmbio de experiências vivenciadas nos julgamentos dos recursos tributários, visando o fortalecimento e aprimoramento dos procedimentos de constituição do crédito tributário;
CONSIDERANDO a importância de compartilhar as boas práticas e a atualização técnica;
CONSIDERANDO a influência dos temas julgados nos tribunais superiores na sistemática prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil nos processos administrativos tributários;
CONSIDERANDO a evolução jurisprudencial e legislativa relacionada à atuação do Conselho Municipal de Tributos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, com a finalidade de promover a consolidação, sistematização e disseminação dos conhecimentos e boas práticas vivenciadas nos julgamentos.
Parágrafo único. O grupo de trabalho terá caráter técnico e consultivo, sem caráter deliberativo, e sem prejuízo da independência funcional dos conselheiros julgadores, devendo atuar, na medida do possível, de forma integrada com as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º - O GT Programa de Integração Técnica deverá se reunir pelo menos uma vez ao mês, sendo tais reuniões compostas por duas partes: uma destinada ao intercâmbio com as áreas responsáveis pela fiscalização dos tributos, quando poderá o GT convidar os diretores dos setores responsáveis pelas informações discutidas na sessão anterior e a segunda destinada à explanação e o debate de novidades jurisprudências e teses jurídicas debatidas.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica:
I – consolidar as novidades jurisprudências e legislativas de interesse do contencioso administrativo;
II – sistematizar e propor medidas de aprimoramento relativos a temas recorrentes identificados nas sessões de julgamento;
III – realizar o levantamento e a sistematização das informações, documentos, evidências e demais elementos necessários para encaminhamento às áreas responsáveis pela constituição do crédito tributário;
IV – identificar questões que possam recomendar estudos, aperfeiçoamentos
ou futura uniformização institucional pelos mecanismos próprios;
V – solicitar às unidades da Secretaria Municipal da Fazenda as informações, documentos, dados, evidências e esclarecimentos necessários à realização do diagnóstico;
Art. 4º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Programa de Integração Técnica, os seguintes servidores que atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias:
I - Regina Vitoria Soares Garcia, RF nº 687.270-1;
II - Poliana D’costa Passos, RF nº805.693-5;
III - Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos, RF nº 757.104-6;
IV - Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari, RF nº 826.596-8;
V - Paulo Serson, RF nº 816.759-1;
VI - Luciana Salzani, RF nº 693.519-2;
VII - Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, RF nº 686.951-3;
VIII - Giovanni Henrique Martins Batan, RF nº 816.768-1.
Parágrafo único – Os três primeiros nomeados exercerão a coordenação do grupo.
Art. 5º Compete ao grupo de coordenação organizar e distribuir as atividades, convocar e conduzir as reuniões, promover a articulação entre as unidades envolvidas e consolidar os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º O GT deverá apresentar o relatório consolidado mensal dos assuntos debatidos e das providências adotadas, que poderá ser utilizado como subsidio e roteiro para a reunião subsequente, bem como para a informação e disseminação junto às demais áreas da Secretaria da Fazenda.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo