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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 284 de 12 de Outubro de 2026

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.

PORTARIA SF Nº 284, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

 

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O item 21 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, será aplicado, em caráter de projeto-piloto, também no âmbito das unidades do Departamento de Arrecadação de Cobrança – DEPAC, elencadas no art. 2º desta Portaria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da produção de efeitos desta portaria, prorrogável mediante ato do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, nos itens que tratam das atividades da Divisão de Certidões - DIVCE, da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação – DICAR, da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP e da Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF, passa a vigorar exclusivamente conforme descrito a seguir, revogando-se os demais itens correspondentes às referidas unidades:

 

Tabela - Art. 2º da Portaria SF nº 284/2026 (doc. SEI nº 166699257)

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 166366446

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo