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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 69 de 2 de Abril de 2015

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças – CSA/SF.

PORTARIA 69/15 - SF

de 02 de abril de 2015

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças – CSA/SF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 1º do art. 5º, do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, anteriormente definida na Portaria SF 99/2011.

Art. 2º A Comissão Setorial passa ser composta pelos seguintes servidores:

a. Dorival Sebastião Wagner Junior – RF: 695.267.4/1;

b. Carlos Katsuhito Yoshimori – RF: 690.094.1;

c. Suiane Inez da Costa Fernandez – RF: 811.937-6;

d. Daniel Boer de Souza – RF: 794.341.5/1;

e. Enzo Lucio Ondei – RF: 810.703.3;

f. Pedro Ivo Gandra – RF: 756.077.0/1;

g. Rodrigo Araujo Azevedo – RF: 818.860.2/1;

h. Celso Luis Giannasi – RF: 686.936.0/0;

i. Luciana Xerfan Maranhão de Mello – RF: 690.211.1;

j. Bruno Rafael Proserpio Martins - RF: 816.784.2.

Art. 3º A CSA deverá consolidar o levantamento dos documentos existentes nas unidades desta Pasta e prazos para sua guarda em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e técnicos.

Parágrafo Único. A CSA deverá publicar a consolidação dos prazos para a guarda dos documentos da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, atualizando a Tabela de Temporalidade desta Pasta.

Art. 4º Os membros da CSA desenvolverão as atividades previstas no art. 3º desta Portaria sem prejuízo de suas funções, cabendo ao primeiro servidor designado a coordenação dos trabalhos.

Art. 5º A CSA , em razão da especificidade ou volume dos documentos a serem avaliados, poderá solicitar a constituição de Grupos de Trabalho auxiliares, compostos por servidores desta Secretaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF 99, de 12 de abril de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo