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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 99 de 12 de Abril de 2011

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças – CSA/SF.

PORTARIA 99/11 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 99 de 12 de abril de 2011.

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças – CSA/SF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 29.745 , de 14 de maio de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto 35.042 , de 05 de abril de 1995.

RESOLVE

Art. 1º A Comissão Setorial de Avaliação - CSA, da Secretaria Municipal de Finanças, passa ser composta pelos seguintes servidores:

- Dorival Sebastião Wagner Junior RF 695.267.4/1

- Francimary Gomes de Sá RF 603.435.7/1

- Luiz Carlos Turri Tetti RF 601.871.8/1

- Neire Andrade do Nascimento RF 739.608.2/1

- Roseli Aparecida Lopes da Silva RF 540.951.9/1

- Tânia Valéria Glatki RF 621.794.0/1

Art. 2º A CSA deverá promover o levantamento de documentos existentes nas unidades desta Pasta e propor prazos para sua guarda em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e/ou técnicos.

Parágrafo único – A CSA poderá solicitar aos dirigentes desta Secretaria a indicação de servidores de suas respectivas unidades para auxiliarem na definição dos prazos para a guarda dos documentos.

Art. 3º A CSA será coordenada pelo servidor Dorival Sebastião Wagner Junior , RF 695.267.4/1.

Art. 4º Os membros da CSA desenvolverão as atividades previstas no art. 2º desta Portaria sem prejuízo de suas funções.

Art. 5º A CSA, em razão da especificidade ou volume dos documentos a serem avaliados, poderão solicitar a constituição de Grupos de Trabalho auxiliares, compostos por servidores desta Secretaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SF 47, de 06 de março de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo