Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças CSA/SF.
PORTARIA 69/15 - SF
de 02 de abril de 2015
Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças CSA/SF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 1º do art. 5º, do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Setorial de Avaliação dos documentos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, anteriormente definida na Portaria SF 99/2011.
Art. 2º A Comissão Setorial passa ser composta pelos seguintes servidores:
a. Dorival Sebastião Wagner Junior RF: 695.267.4/1;
b. Carlos Katsuhito Yoshimori RF: 690.094.1;
c. Suiane Inez da Costa Fernandez RF: 811.937-6;
d. Daniel Boer de Souza RF: 794.341.5/1;
e. Enzo Lucio Ondei RF: 810.703.3;
f. Pedro Ivo Gandra RF: 756.077.0/1;
g. Rodrigo Araujo Azevedo RF: 818.860.2/1;
h. Celso Luis Giannasi RF: 686.936.0/0;
i. Luciana Xerfan Maranhão de Mello RF: 690.211.1;
j. Bruno Rafael Proserpio Martins - RF: 816.784.2.
Art. 3º A CSA deverá consolidar o levantamento dos documentos existentes nas unidades desta Pasta e prazos para sua guarda em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e técnicos.
Parágrafo Único. A CSA deverá publicar a consolidação dos prazos para a guarda dos documentos da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, atualizando a Tabela de Temporalidade desta Pasta.
Art. 4º Os membros da CSA desenvolverão as atividades previstas no art. 3º desta Portaria sem prejuízo de suas funções, cabendo ao primeiro servidor designado a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º A CSA , em razão da especificidade ou volume dos documentos a serem avaliados, poderá solicitar a constituição de Grupos de Trabalho auxiliares, compostos por servidores desta Secretaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF 99, de 12 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo