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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/BMA Nº 12 de 3 de Agosto de 2013

Torna pública a forma como se realizará a eleição para escolha de servidores que farão parte do Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade.

PORTARIA 12/13 – BMA/SMC

A Comissão de Eleição da Biblioteca Mário de Andrade, formada pela Portaria nº 05/2013 – BMA-G, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar pública a forma como se realizará a eleição para escolha dos servidores que farão parte do Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade:

I – A votação será facultativa e acontecerá em 15/08/13, das 11:00hs às 16:30hs, na sala da assistência jurídica (3º andar).

II – Todo servidor lotado na Biblioteca Mário de Andrade, inclusive os próprios candidatos, terá direito a voto, seja ele efetivo ou comissionado.

III – Cada servidor, mediante a apresentação de documento com foto, votará em apenas um candidato, sendo considerados nulos os votos realizados para mais de um candidato e brancos os votos que não apontarem nenhum.

IV – Serão eleitos os dois servidores com maior número de votos, excluindo-se da contagem os brancos e os nulos, e o servidor com menor número de votos será considerado suplente.

V – O suplente assumirá a vaga em caso de desistência, demissão, aposentadoria, falecimento, ou qualquer outro motivo que impeça de forma permanente o exercício da função do servidor titular no Conselho, e permanecerá no cargo apenas pelo período restante do mandato.

VI – Em caso de empate, terá preferência o servidor mais idoso e, ainda persistindo, o servidor com maior tempo de lotação na Biblioteca Mário de Andrade.

VII – A votação será acompanhada por, ao menos, um membro da Comissão de Eleição e contagem dos votos ocorrerá com a presença de todos.

VIII – A Comissão fará publicar no Diário Oficial o resultado da eleição, inclusive com o número de votos obtidos por cada candidato, além dos votos bancos e nulos.

IX – Eventuais dúvidas serão solucionadas pela Comissão de Eleição.

X - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo