Torna pública a forma como se realizará a eleição para escolha de servidores que farão parte do Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade.
PORTARIA 12/13 BMA/SMC
A Comissão de Eleição da Biblioteca Mário de Andrade, formada pela Portaria nº 05/2013 BMA-G, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar pública a forma como se realizará a eleição para escolha dos servidores que farão parte do Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade:
I A votação será facultativa e acontecerá em 15/08/13, das 11:00hs às 16:30hs, na sala da assistência jurídica (3º andar).
II Todo servidor lotado na Biblioteca Mário de Andrade, inclusive os próprios candidatos, terá direito a voto, seja ele efetivo ou comissionado.
III Cada servidor, mediante a apresentação de documento com foto, votará em apenas um candidato, sendo considerados nulos os votos realizados para mais de um candidato e brancos os votos que não apontarem nenhum.
IV Serão eleitos os dois servidores com maior número de votos, excluindo-se da contagem os brancos e os nulos, e o servidor com menor número de votos será considerado suplente.
V O suplente assumirá a vaga em caso de desistência, demissão, aposentadoria, falecimento, ou qualquer outro motivo que impeça de forma permanente o exercício da função do servidor titular no Conselho, e permanecerá no cargo apenas pelo período restante do mandato.
VI Em caso de empate, terá preferência o servidor mais idoso e, ainda persistindo, o servidor com maior tempo de lotação na Biblioteca Mário de Andrade.
VII A votação será acompanhada por, ao menos, um membro da Comissão de Eleição e contagem dos votos ocorrerá com a presença de todos.
VIII A Comissão fará publicar no Diário Oficial o resultado da eleição, inclusive com o número de votos obtidos por cada candidato, além dos votos bancos e nulos.
IX Eventuais dúvidas serão solucionadas pela Comissão de Eleição.
X - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo