Torna pública a realização de eleição para os dois representantes dos servidores que farão parte do Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade.
PORTARIA 5/13 BMA/SMC
A Diretora da Biblioteca Mário de Andrade, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, § 3º da Lei Municipal nº 15.052/09 e considerando também o disposto em seu artigo 12, III;
RESOLVE:
I Tornar pública a realização de eleição para os dois representantes dos servidores que farão parte do Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade, conforme artigo 11 e seguintes da Lei Municipal nº 15.052/09, nos termos em que segue:
a) Qualquer servidor lotado na Biblioteca Mário de Andrade pode se candidatar, exerça ele cargo efetivo ou em comissão.
b) Aqueles que desejarem deverão apresentar sua candidatura a um dos membros da Comissão de Eleição formada pelos servidores Marco Antonio Mori Lupião Junior, Pedro Henrique Rodrigues Rocha, Tarcila Filomena de Oliveira Lucena, Elisangela Alves Silva, Norma Shizue Haru e Gabriela Lissa Sakajiri impreterivelmente até 31/07/2013.
c) Caso sejam recebidas mais de duas candidaturas será realizada eleição em 15/08/2013, com garantia de voto secreto, onde serão eleitos os dois candidatos mais votados pelo sistema de maioria simples.
d) O período compreendido entre 31/07/2013 e 14/08/2013 servirá também para divulgação das respectivas candidaturas e trabalho de convencimento dos servidores candidatos a seus pares eleitores.
e) Todo servidor lotado na Biblioteca Mário de Andrade terá direito a voto, seja ele efetivo ou comissionado.
f) A Contagem de votos será realizada pela Comissão de Eleição, que deverá tornar público o resultado.
g) Os membros da Comissão de Eleição ficam proibidos de apresentar candidatura.
II Eventuais dúvidas serão solucionadas pela Comissão de Eleição.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo