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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 108 de 15 de Dezembro de 2012

Delega competência à Diretora do Theatro Municipal de São Paulo para cumprimento das normas de execução orçamentária do exercício de 2013.

PORTARIA 108/12 - SMC

O Secretário Municipal de Cultural, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Municipal nº 15.380/2011 e do Decreto Municipal nº 53.225/2012, bem como da previsão orçamentária para o Theatro Municipal de São Paulo encaminhada à Câmara Municipal para 2013 estar vinculada à Fundação Theatro Municipal de São Paulo e visando dar maior agilidade nas atividades do Teatro na atual fase de transição para Fundação,

RESOLVE:

I – Delegar à Diretora do Theatro Municipal de São Paulo, Beatriz Franco do Amaral, RF. N° 717.430-6, competência para cumprimento das normas de Execução Orçamentária do exercício de 2013, relativa à Fundação Theatro Municipal de São Paulo, na dotação orçamentária 85.10, prevista no art. 18, caput e § 2º do Decreto 44.279/03; art. 3º, incisos I, II, III, V e VI do Decreto nº 46.662/05; artigo 4º, parágrafo único do Decreto 47.096/06; para todas as modalidade de licitação e para utilização de atas de registro de preços, contratações diretas, decorrentes de hipótese de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada as seguintes condições:(Revogado pela Portaria SMC nº 11/2013)

a) quanto às contratações diretas: somente as hipóteses estabelecidas nos incisos I, II, III, V a XXIV do art. 24 e no art. 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, independente de ratificação do ato;

b) quanto à aplicação de penas: somente aquelas de advertência e multa;

c) na hipótese de aplicação de multas contratuais ou preços públicos não pagos ou ausência de prestação de contas quando exigível, determinar a inclusão do nome da pessoa física ou jurídica em débito com essas obrigações junto ao CADIN MUNICIPAL.

II - Delegar à servidora Sonia Gusmão de Lima, RF nº 503.407.8/01, competência para decidir sobre assuntos referentes aos servidores lotados no Theatro Municipal ou na Fundação Theatro Municipal de São Paulo, exceto as competências delegadas pela Portaria nº 40/2005 ao Chefe de Gabinete desta Pasta.

III– Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo