Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana.
PORTARIA 21/13 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIZ FERNANDO MACARRÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria n°. 29/SPVM/GAB/2012, nos termos da Lei n°. 13.278/02 e respectivas alterações do Decreto Municipal n°. 42.627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE :
Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira RF. 565.204.9
PREGOEIROS :
Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira RF. 565.204 9
Patrícia Vital Arazanz RF. 754.485.5
Emerson da Silva Cardozo RF. 743.084.1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO :
Argemira Aparecida Fomm Azevedo - RF. 503.059.5
Durval Mischiatti Junior RF. 742.902.9
Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi RF n°. 628.374.8
Mônica Cristina F. Guerreiro, RF. nº. 587.368 1
José Leitão da Silva RF. 538.961.5
Suplentes:
Hamilton Benedito Andrade - RF. 578.519.7
Eslane Pegaz Prado - RF. 580.281.4
Luiz Antonio Tiengo Junior RF. 784.485-5
SECRETÁRIOS :
Lucilia Maria dos Santos Lima, - RF nº. 595.348.1
Maria da Paz Santos da Silva RF. 652.520.2 (Suplente)
II Fica designada a servidora Patrícia Vital Arazanz RF. 754.485.5, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações CPL.
III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
IV Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto dos Pregoeiros, desde que esteja Habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.
V - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus suplentes.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°.s 08/SPVM/GAB/AJ/2011, 48/SPVM/GAB/2010, 94/SPVM/GAB/2009, 101/SPVM/GAB/2009, 19/SPVM/GAB/2011, 09/SPVM/GAB/2012, 017/SPVM/GAB/2012 e 29/ SPVM/GAB/12.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo