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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 21 de 3 de Maio de 2013

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana.

PORTARIA 21/13 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIZ FERNANDO MACARRÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria n°. 29/SPVM/GAB/2012, nos termos da Lei n°. 13.278/02 e respectivas alterações do Decreto Municipal n°. 42.627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE :

Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira – RF. 565.204.9

PREGOEIROS :

Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira – RF. 565.204 9

Patrícia Vital Arazanz – RF. 754.485.5

Emerson da Silva Cardozo – RF. 743.084.1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO :

Argemira Aparecida Fomm Azevedo - RF. 503.059.5

Durval Mischiatti Junior – RF. 742.902.9

Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi – RF n°. 628.374.8

Mônica Cristina F. Guerreiro, RF. nº. 587.368 1

José Leitão da Silva – RF. 538.961.5

Suplentes:

Hamilton Benedito Andrade - RF. 578.519.7

Eslane Pegaz Prado - RF. 580.281.4

Luiz Antonio Tiengo Junior RF. 784.485-5

SECRETÁRIOS :

Lucilia Maria dos Santos Lima, - RF nº. 595.348.1

Maria da Paz Santos da Silva – RF. 652.520.2 (Suplente)

II – Fica designada a servidora Patrícia Vital Arazanz – RF. 754.485.5, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL.

III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV – Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto dos Pregoeiros, desde que esteja Habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus suplentes.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°.’s 08/SPVM/GAB/AJ/2011, 48/SPVM/GAB/2010, 94/SPVM/GAB/2009, 101/SPVM/GAB/2009, 19/SPVM/GAB/2011, 09/SPVM/GAB/2012, 017/SPVM/GAB/2012 e 29/ SPVM/GAB/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo