PORTARIA 48/10 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito da Vila Mariana, Senhor MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria 101/SP-VM/GAB/2009, nos termos da Lei n°. 13.278/02 e respectivas alterações, do Decreto Municipal n°. 42627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Jacyra Suely Rodrigues - RF nº. 600.979-4
Pregoeiro:
José Almi Alves De Souza RF n°. 784.424-4
Rita de Cássia Mota Almeida RF n°. 634.092-0
Cristina A R. Munhoz de Oliveira RF n°. 565.204-9
Membros/ Equipe de Apoio:
Hélio Pilnik - RF 746.801.6
Argemira Aparecida Fomm Azevedo RF n°. 503.059-5
Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi RF n°. 628.374-8
Kátia Regina Grimaldi Barbosa RF n°.642.969-6
Roger Cicurel RF n°. 612.155.1
José Lucas do nascimento RF n°.791.129-7
SUPLENTES:
Américo Jorge Suleiman Neto RF n°. 544.315-6
Durval Mischiatti Junior RF n°. 742.902-9
Flávio Aparecido Pardi RF n°. 513.386-6
Hamilton Benedito Andrade RF n°. 578.519-7
Valdinei Bento RF n°. 631.678-6
SECRETÁRIAS:
Lucilia Maria dos Santos Lima RF n°. 595.348-1
Silvia Regina Gargiulo Macieira RF n°. 611.066-5 (Suplente)
II Fica designado o servidor HÉLIO PILNIK RF n°. 746.801-6, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações CPL.
III A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03 (três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
IV Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto da Pregoeira, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.
V Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.
VI Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.
VII Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 94/SP-VM/GAB/2009.
P 8/11(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA
P 19/11(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA
P 9/12(SMSP/SP/VM)- REVOGA A PORTARIA
P 17/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA
P 29/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA
P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA