CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 48 de 31 de Julho de 2010

ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 94/09(SMSP/SP/VM).

PORTARIA 48/10 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito da Vila Mariana, Senhor MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria 101/SP-VM/GAB/2009, nos termos da Lei n°. 13.278/02 e respectivas alterações, do Decreto Municipal n°. 42627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Jacyra Suely Rodrigues - RF nº. 600.979-4

Pregoeiro:

José Almi Alves De Souza – RF n°. 784.424-4

Rita de Cássia Mota Almeida – RF n°. 634.092-0

Cristina A R. Munhoz de Oliveira – RF n°. 565.204-9

Membros/ Equipe de Apoio:

Hélio Pilnik - RF 746.801.6

Argemira Aparecida Fomm Azevedo – RF n°. 503.059-5

Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi – RF n°. 628.374-8

Kátia Regina Grimaldi Barbosa – RF n°.642.969-6

Roger Cicurel – RF n°. 612.155.1

José Lucas do nascimento – RF n°.791.129-7

SUPLENTES:

Américo Jorge Suleiman Neto – RF n°. 544.315-6

Durval Mischiatti Junior – RF n°. 742.902-9

Flávio Aparecido Pardi – RF n°. 513.386-6

Hamilton Benedito Andrade – RF n°. 578.519-7

Valdinei Bento – RF n°. 631.678-6

SECRETÁRIAS:

Lucilia Maria dos Santos Lima – RF n°. 595.348-1

Silvia Regina Gargiulo Macieira – RF n°. 611.066-5 (Suplente)

II – Fica designado o servidor HÉLIO PILNIK – RF n°. 746.801-6, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL.

III – A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03 (três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV – Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto da Pregoeira, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V – Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.

VI – Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 94/SP-VM/GAB/2009.

Alterações

P 8/11(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 19/11(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 9/12(SMSP/SP/VM)- REVOGA A PORTARIA

P 17/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 29/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA