Cria o Núcleo do PPCV LOCAL 2015/2016, da Subprefeitura do Ipiranga, com o objetivo de organizar e integrar toda a estrutura e ações da Subprefeitura do Ipiranga ao Plano Preventivo Chuvas de Verão 2015/2016
PORTARIA 19/15 - SMSP/SP/IP
O SUBPREFEITO INTERINO DO IPIRANGA, LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão pode resultar em danos à saúde dos munícipes, às propriedades e aos bens públicos, além de incômodos à rotina e ao cotidiano da Cidade, associados a escorregamentos, inundações, alagamentos, enchentes e quedas de árvores;
CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da proteção e defesa do interesse público da população paulistana;
CONSIDERANDO a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um Plano Preventivo para o Gerenciamento Local de Riscos organizados por subprefeituras e associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos locais a partir das diretrizes do Plano Preventivo Chuvas de Verão - 2015/2016 (PPCV 2015/2016), a ser articulado, planejado, organizado e oficializado pelo Gabinete do Prefeito dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil, reorganizado pelo Decreto Municipal nº 47.534/2006;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa civil no Município de São Paulo através da organização da área sob jurisdição desta Subprefeitura do Ipiranga e da implantação de um processo permanente de gerenciamento de riscos geológicos e hidrológicos que possa, entre outras ações, minimizar os impactos dos eventos sobre a população residente nas áreas de riscos com vulnerabilidade aos processos de inundações/enchentes e escorregamentos, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDC (Lei Federal nº 12.608/2012) e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº 37/SMSP/2015, publicada no D.O.C. de 26/08/2015 pág. 05;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Núcleo do PPCV LOCAL 2015/2016 Subprefeitura do Ipiranga, com o objetivo de organizar e integrar toda a estrutura e ações da Subprefeitura do Ipiranga ao Plano Preventivo Chuvas de Verão 2015/2016, com o período de vigência a contar da data da publicação da presente portaria até o final do período de vigência a ser estabelecido na oficialização do PPCV 2015/2016, com os seguintes integrantes:
I- O Subprefeito Interino do Ipiranga, LUIS FELIPE MIYABARA que será o Coordenador do PPCV LOCAL e o responsável pela integração com o Núcleo Central e de Articulação com o PPCV 2015/2016;
II- IRANEIDE DA SILVA MACIEL, RF 808.683.4, Assessora de Defesa Civil/SP-IP, que será a responsável pela operacionalização das ações de Defesa Civil a partir das diretrizes estabelecidas no PPCV 2015/2016 e articuladas pelo Núcleo Central;
III- MARIA AUXILIADORA SALVADOR, RF 501.903.6, Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU/SP-IP, que será a responsável pelas informações relacionadas ao uso e ocupação do solo e desenvolvimento urbano;
IV- JOSÉ ROBERTO CORREA, RF 697.141.5, Coordenador de Projetos e Obras CPO/SP-IP;
V- MARCOS DAMANTE, RF 315.191.3, Especialista em Desenvolvimento Urbano III (Arquiteto), CPDU/FISC/SP-IP, que será o responsável pelo suporte técnico nas ações de gerenciamento dos riscos geológicos e hidrológicos;
VI- ROBERTO NAPPI, RF 755.382.0, Supervisor de Habitação HAB/SP-IP;
VII- EDUARDO HIDEO NAGAO, RF 808.171.9, Supervisor de Esportes SP-IP;
VIII- PAULO SÉRGIO CASSA, RF 747.625.6, Supervisor de Cultura SP-IP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo