CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 37 de 25 de Agosto de 2015

Cria Grupo de Trabalho com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP ao “Plano Preventivo Chuvas de Verão– 2015/2016.

PORTARIA 37/15 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão pode resultar em danos à saúde dos munícipes, às propriedades e aos bens públicos, além de incômodos à rotina e ao cotidiano da Cidade, associados a escorregamentos, inundações, alagamentos, enchentes e quedas de árvores;

CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura zelar pela segurança e bem-estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da proteção e defesa do interesse público da população paulistana;

CONSIDERANDO a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um Plano Preventivo para o Gerenciamento Local de Riscos organizados por subprefeituras e associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos locais a partir das diretrizes do Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016 (PPCV 2015/2016), a ser articulado, planejado, organizado e oficializado pelo Gabinete do Prefeito dentro do Sistema Municipal de Defesa Civil, reorganizado pelo Decreto Municipal n° 47.534/2006;

CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa civil no Município de São Paulo através da organização regional das subprefeituras e da implantação de um processo permanente de gerenciamento de riscos geológicos e hidrológicos que possa, entre outras ações, minimizar os impactos dos eventos sobre a população residente nas áreas de riscos com vulnerabilidade aos processos de inundações/ enchentes e escorregamentos, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC (Lei Federal nº 12.608/2012) e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um processo de gestão interna na pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP , através do seu Gabinete, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Centro de Controle Integrado – CCOI, bem como das Subprefeituras, através dos respectivos Subprefeitos, de toda estrutura de coordenadorias e pelos Coordenadores Distritais de Defesa Civil – CODDECs, organizada e integrada ao próximo “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016 (PPCV 2015/2016) a ser coordenado pelo Gabinete do Prefeito;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho com o objetivo organizar e integrar toda a estrutura e ações da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP ao “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016” , com destaque para o planejamento e implantação e operacionalização dos PPCV LOCAL 2015/2016, organizados por subprefeitura, com o período de vigência a contar da data da publicação da presente portaria até o final do período de vigência a ser estabelecido na oficialização do PPCV 2015/2016; 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será organizado em dois núcleos e será constituído pelos respectivos representantes:

1 – Núcleo Central e de articulação com o PPCV 2015/2016;

- 2 (dois) representantes do Gabinete do Secretário

- 2 (dois) representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

2 – Núcleo dos PPCV LOCAL 2015/2016 organizados por subprefeituras:

I – O Subprefeito, sendo o Chefe de Gabinete seu suplente, que será o Coordenador do PPCV LOCAL e o responsável pela integração com o Núcleo Central e de Articulação com o PPCV 2015/2016;

II – O Coordenador Distrital de Defesa Civil - CODDEC que será o responsável pela operacionalização das ações de Defesa Civil a partir das diretrizes estabelecidas no PPCV 2015/2016 e articuladas pelo Núcleo Central;

III - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU que será o responsável pelas informações relacionadas ao uso e ocupação do solo e desenvolvimento urbano;

IV – Coordenador de Projetos e Obras – CPO;

V – 01 (um) - Técnico da área de geologia/arquitetura/engenharia civil que será o responsável pelo suporte técnico nas ações de gerenciamento dos riscos geológicos e hidrológicos;

VI - Supervisor de Habitação;

VII – Supervisor de Esportes;

VIII– Supervisor de Cultura;

§ 1º O Gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá publicar no prazo de 10 dias a contar da publicação da presente portaria os nomes dos representantes do Núcleo Central e de articulação com o PPCV 2015/2016 e relação dos respectivos coordenadores dos Núcleos do PPDC LOCAL 2015/2016;

§ 2º Os gabinetes das respectivas subprefeituras deverão oficializar através de Portaria do Subprefeito, no prazo de 10 (dez) dias da data da publicação da presente portaria, os nomes dos representantes do respectivo Núcleo do PPCV LOCAL 2015/2016;

Art.3º Os respectivos Núcleos dos PPCV LOCAL 2015/2016 deverão convidar representantes de outros órgão ou entidades locais para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, participarem das ações de planejamento, implementação e operacionalização do PPCV LOCAL 2015/2016, ressaltando que os gabinetes das respectivas secretarias destes órgãos locais fazem parte do Sistema Municipal de Defesa Civil e também compõe o grupo de planejamento e implementação PPCV 2.15/2016 organizado no Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - O Núcleo Central deverá se reunir quinzenalmente para avaliação do andamento do PPCV 2015/2016 no âmbito da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras, ou a qualquer momento em decorrência de eventos adversos relacionados direta ou indiretamente à ocorrência de chuvas, ou a partir de outras demandas que o núcleo julgar pertinente;

Parágrafo Único – O Núcleo Central a seu critério poderá convocar os subprefeitos e/ou os coordenadores locais para participarem de reuniões sobre ações e procedimentos de gerenciamento e operacionalização dos PPCV LOCAL 2015/2016;

Art. 5º - Compete ao coordenador do PPCV LOCAL 2015/2016;

a) – organizar o processo de articulação, discussão, planejamento e implementação do PPCV LOCAL 2015/2016 a partir das diretrizes gerais do “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2015/2016” e adequá-lo às características regionais com relação aos tipos de risco mais presentes e recorrentes (escorregamentos, inundações, alagamentos e enchentes, queda de árvores), à dimensão do seu impacto sobre os munícipes e à estrutura urbana, de acordo com a capacidade e grau de estrutura da Subprefeitura e dos órgãos do governo local, a partir de diretrizes do Núcleo Central e de articulação com o PPCV-2015/2016;

b) - estabelecer contato permanente com o Núcleo Central e de articulação com o PPCV 2015/2016 de forma a garantir um fluxo de informações que viabilizem o gerenciamento e eventuais ajustes de procedimentos para a condução do Plano Local;

c) - encaminhar o PPCV LOCAL 2015/2016, que deverá ser discutido e elaborado pelo Núcleo do PPDC LOCAL 2015/2016 em integração e com a participação do governo local, ao Núcleo Central e de articulação com o PPCV 2015/2016 até o dia 15 de outubro, bem como apresentá-lo a toda estrutura da respectiva subprefeitura e a todos os órgãos locais participantes do plano;

d) – promover reuniões periódicas do Núcleo do PPDC LOCAL com a participação de todos os órgãos do governo local para avaliação ou mesmo adequações do PPCV LOCAL 2015/2016 com vistas ao aprimoramento permanente do Plano Preventivo Chuvas de Verão – PPCV.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo