AVALIACAO DE PEDIDOS DE ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA DEVEM SER PRECEDIDOS OBRIGATORIAMENTE DE DESIGNACAO PELA DIRETORIA TECNICA DO DSS.
PORTARIA 5/05 - DSS
A Diretora do Departamento de Saúde do Servidor - DSS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de cumprimento da Lei federal n° 7.713/88, com redação alterada pelas Leis federais n° 8.541/92, n° 9250/95 e n° 11.052/04,
RESOLVE:
1 - Todas as juntas médicas para a avaliação de pedidos de isenção de imposto de renda deverão ser precedidas obrigatoriamente de designação pela Diretoria Técnica do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo