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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG/DSS Nº 5 de 24 de Novembro de 2005

AVALIACAO DE PEDIDOS DE ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA DEVEM SER PRECEDIDOS OBRIGATORIAMENTE DE DESIGNACAO PELA DIRETORIA TECNICA DO DSS.

PORTARIA 5/05 - DSS

A Diretora do Departamento de Saúde do Servidor - DSS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de cumprimento da Lei federal n° 7.713/88, com redação alterada pelas Leis federais n° 8.541/92, n° 9250/95 e n° 11.052/04,

RESOLVE:

1 - Todas as juntas médicas para a avaliação de pedidos de isenção de imposto de renda deverão ser precedidas obrigatoriamente de designação pela Diretoria Técnica do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo