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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 114 de 25 de Março de 1986

Aprova modelo de termo de permissão de uso.

PORTARIA 114/1986

O Secretario dos Negócios Jurídicos, da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. 19.512, de 20 de março de 1984 e tendo em conta o disposto no §2º do art. 5º do Dec. 21.876, de 23 de janeiro de 1986,

RESOLVE:

I – Fica APROVADO, para os fins do Dec. 21.876, de 23 de janeiro de 1986, o modelo de Termo de Permissão de Uso – TPU, constante do Anexo I, a presente Portaria.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Aos ........ dias do mês de ........................... do ano de .................... na Diretoria do Departamento Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de São Paulo, entidade jurídica de direito público interno, doravante denominada simplesmente permitente, representada ................................................................................................................................aí compareceu...............................................................................................................(nome, qualificação completa), doravante denominado simplesmente permissionário, na presença das testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas. E, perante às mesmas testemunhas, pela permitente me foi dito: 1º) que, pelo processo administrativo nº ..................................., cuidou-se de permitir o uso, em favor do ora permissionário, de área municipal, localizada à (Rua, Av.............................. em frente ao número ................. para fim exclusivo de instalar cabine/guarita para abrigo de vigilante/guarda particular, nos termos do Decreto nº 21.876, de 23 de janeiro de 1986; 2º) que a permissão de uso é dada a titulo precário e gratuito, reservando-se a permitente o direito de, a qualquer tempo, revoga-la, exigindo, mediante simples notificação administrativa e no prazo de .................................., a restituição imediata da área e a remoção dos equipamentos instalados; 3º que, pelo presente e na melhor forma de direito, o permissionário se obriga a: a) não utilizar o local para fins estranhos ao previsto na clausula primeira, proibida sua cessão, no todo ou em parte, a terceiros estranhos à vigilância; b) responder, inclusive perante terceiros, pelos atos do vigilante/guarda usuário da cabine/guarita, vedada a colocação de correntes, cancelas ou congêneres, bem como o embaraço, sob qualquer forma ou pretexto, do livre transito e acesso de pessoas nas vias e logradouros públicos; c) não utilizar qualquer tipo de publicidade no equipamento, salvo se regularmente licenciada pela Prefeitura; 4) que a alteração do destino da área e do equipamento objeto deste, bem como a inobservância de qualquer das clausulas ou condições estabelecidas no referido decreto 21.876/86, ou neste termo, acarretará a revogação de pleno direito da presente permissão, independentemente de interpelação, ou notificação judicial e extra-judicial; 5º) que, na hipótese de ser a permitente compelida a recorrer a medidas judiciais para obter a desocupação da área, ficará o permissionário obrigado ao pagamento de multa diária no valor de uma UFM por dia de atraso,além de custas, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa e demais cominações de lei; 6º) que a permitente se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas; 7º) que fica eleito o foro central desta Capital, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência originaria da presente permissão. Finalmente, pelo permissionário me foi dito, na presença das mesmas testemunhas, que aceitava este termo tal como nele se contem e declara. De como assim o disseram, assim aqui fica registrado.

 

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Diretor do Depto. Patrimonial

 

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Permissionário

 

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1 - Testemunha

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2 - Testemunha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo