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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 138 de 26 de Julho de 2024

Designa servidores para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando elaboração da proposta de regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024.

Portaria SGM nº     138       de   26     de julho de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002170-1

 

Designa servidores para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando elaboração da proposta de regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando elaboração da proposta de regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024, a qual institui, a partir do sistema de coordenadas geográficas, a possibilidade de fixação de placas de identificação de imóveis que não possuam CODLOG e Código de Endereçamento Postal (CEP), instituído pela Portaria PREF. nº 838, de 05 de julho de 2024, os seguintes membros:

I – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SGM

Titular: Fernando Barrancos Chucre, RF 838.445.2

Suplente: Rodrigo Fernando Garcia, RF 940.751.1

 

I – Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SGM (Redação dada pela Portaria SGM nº 42/2025)

Titular: Rodrigo Fernando Garcia, RF 940.751.1 (Redação dada pela Portaria SGM nº 42/2025)

Suplente: Mauryas de Castro Manzoli, RF 810.129.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 42/2025)

 

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM: (Redação dada pela Portaria SGM nº 182/2026)

Titular: Mario Luiz de Camargo Filho, RF 948.565.1; (Redação dada pela Portaria SGM nº 182/2026)

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli, RF 937.872.3; (Redação dada pela Portaria SGM nº 182/2026)

 

II – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Titular: Aparecida Regina Lopes Monteiro, RE 05947-1

Titular: Mariana Costa Panseri, RF 878.612.7; (Redação dada pela Portaria SGM nº 182/2026)

Suplente: Silvio Cesar Lima Ribeiro, RF 627.664.4

Suplente: Danilo Mizuta, RF 804.443.1 (Redação dada pela Portaria SGM nº 139/2025)

 

III – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Titular: Sarah de Oliveira Alcântara, RF 839.227.7

Titular: Guilherme Noguchi, RF 841.180.8; (Redação dada pela Portaria SGM nº 182/2026)

Suplente: Jonatas Cardoso de Almeida, RF 931.988.3

 

IV – Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Renata Maria Gomes Fenerich, RF 806.949.2

Suplente: Eric Rodrigues Vieira, RF 937.598.8

 

V – Secretaria Municipal da Fazenda

Titular: Guilherme Baptista de Siqueira, RF 805.839.3

Suplente: Bruno Santos Souza, RF 755.910.1

 

VI - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM

Titular: Carolina Bracco Delgado de Aguilar, RF 17276-9

Suplente: André Santana Meireles, RF 17030-8

 

VII – Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN: (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

Titular: Mauryas de Castro Manzoli, RF 810.129.9; (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

Suplente: Gabriel Machado Araujo, RF 954.257.4. (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

 

Art. 2º A coordenação geral dos trabalhos competirá à Secretaria do Governo Municipal.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN a coordenação técnica e executiva dos trabalhos, com as seguintes atribuições: (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

I – organizar e convocar as reuniões do Grupo de Trabalho; (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

II – elaborar as pautas e promover a condução técnica das reuniões; (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

III – solicitar, reunir e consolidar informações, estudos e contribuições dos órgãos e entidades participantes; (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

IV – acompanhar os encaminhamentos e as providências decorrentes das deliberações e dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do GTI; (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

V – elaborar e consolidar propostas, minutas, relatórios e demais documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho. (Incluído pela Portaria SGM nº 182/2026)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos    26    de julho de 2024

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato  107336554

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 42/2025 - Altera o inciso I do art. 1º
  2. Portaria SGM nº 139/2025 - Altera o inciso II do art. 1º.
  3. Portaria SGM nº 182/2026 - Altera os artigos 1 e 2º.