CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 838 de 5 de Julho de 2024

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024.

Portaria   838,  de   05   de julho de 2024

Processo SEI 6011.2024/0002170-1

 

Constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024, a qual institui, a partir do sistema de coordenadas geográficas, a possibilidade de fixação de placas de identificação de imóveis que não possuam CODLOG e Código de Endereçamento Postal (CEP), e estabelece outras providências, bem com a necessidade de regulamentação da referida lei

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por representantes da Secretaria do Governo Municipal; da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo; da Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho Intersecretarial a elaboração da proposta de regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º Os representantes do referido GTI serão oportunamente designados por meio de Portaria da Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos competirá à Secretaria do Governo Municipal.

 

Art. 5º Para a realização das atividades, o GTI poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos de suas respectivas Secretarias, assim como de outros Órgãos da Prefeitura, Estado e União, os quais tenham correlação com o tema, além dos membros já elencados no art. 3º desta Portaria.

 

Art. 6º O prazo para a finalização dos trabalhos do GTI é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   05   de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 106487442

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo