Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando à Permissão de uso, a título oneroso, de áreas localizadas nos baixos e adjacências do Viaduto da Lapa e do Viaduto Pompéia, para realização das atividades obrigatórias, e, facultativamente, das atividades de interesse coletivo, atividades econômicas e eventos, bem como de implantação de instalações temporárias.
PORTARIA SGM 353, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando à Permissão de uso, a título oneroso, de áreas localizadas nos baixos e adjacências do Viaduto Comendador Elias Nagib Breim (Viaduto da Lapa) e do Viaduto Missionário Manoel de Mello (Viaduto Pompéia), para realização das atividades obrigatórias, e, facultativamente, das atividades de interesse coletivo, atividades econômicas e eventos, bem como de implantação de instalações temporárias, nas condições deste termo e seus anexos, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. Alexandre Benedito Pessatte Filho - RF: 858.838-4 (SEDP);
Membros:
2. Erika de Maio Martins - RF: 747.224-2 (SMSUB);
3. Jesus Pacheco Simões - RF: 857.899-1 (SEDP);
4. Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF: 796.195-2 (SMSUB);
2. Tomaz Levy Fregni - RF 792.107/4 (SMSUB); (Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2020)
3. Jesus Pacheco Simões - RF: 857.899-1 (SEDP); (Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2020)
4. Tereza Cristina Quaresma de Freitas - RF 859.551/8 (SMSUB); (Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2020)
Secretária (da CEL):
5. Leticia Gaion Tobias - RF: 858.740-0 (SEDP).
II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB.
III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no inciso “I”.
IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
V - A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de dezembro de 2019.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo