CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 353 de 5 de Dezembro de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando à Permissão de uso, a título oneroso, de áreas localizadas nos baixos e adjacências do Viaduto da Lapa e do Viaduto Pompéia, para realização das atividades obrigatórias, e, facultativamente, das atividades de interesse coletivo, atividades econômicas e eventos, bem como de implantação de instalações temporárias.

PORTARIA SGM 353, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando à Permissão de uso, a título oneroso, de áreas localizadas nos baixos e adjacências do Viaduto Comendador Elias Nagib Breim (Viaduto da Lapa) e do Viaduto Missionário Manoel de Mello (Viaduto Pompéia), para realização das atividades obrigatórias, e, facultativamente, das atividades de interesse coletivo, atividades econômicas e eventos, bem como de implantação de instalações temporárias, nas condições deste termo e seus anexos, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Alexandre Benedito Pessatte Filho - RF: 858.838-4 (SEDP);

Membros:

2. Erika de Maio Martins - RF: 747.224-2 (SMSUB);

3. Jesus Pacheco Simões - RF: 857.899-1 (SEDP); 

4. Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF: 796.195-2 (SMSUB);

2. Tomaz Levy Fregni - RF 792.107/4 (SMSUB); (Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2020)

3. Jesus Pacheco Simões - RF: 857.899-1 (SEDP); (Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2020)

4. Tereza Cristina Quaresma de Freitas - RF 859.551/8 (SMSUB); (Redação dada pela Portaria SGM nº 9/2020)

Secretária (da CEL):

5. Leticia Gaion Tobias - RF: 858.740-0 (SEDP). 

II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB.

III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no inciso “I”.

IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

V - A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de dezembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 9/2020 - Altera a composição da Comissão Especial de Licitação.