PORTARIA 36/07 - PGM
O Procurador Geral do Município , no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 1° da Lei 6.830/80, que regula o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa e determina aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil;
Considerando as alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/06, que modificaram o processo de execução, e a possibilidade da sua aplicação subsidiária no processo de execução fiscal,
RESOLVE :
1) Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos a respeito do alcance das alterações introduzidas no processo de execução disciplinado no Código de Processo Civil, notadamente quanto à possibilidade de sua aplicação no processo de execução fiscal;
2) O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, cabendo a coordenação ao primeiro nomeado:
- JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (PGM) - RF 649.205.3.00
- GUILHERME LOPES ALVES LAMAS (FISC) - RF 748.099.7.00
- CLARISSA MARCONDES MACÉA (FISC) - RF 748.104.7.00
- RODRIGO AUGUSTO MARTINS (JUD) - RF 753.627-5-00
3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias.
4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS:RETIFICAÇÃO DO NÚMERO CONFORME DOC DE 31/10/07- P. 27
PORTARIA 36/07 - PGM
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 27/10/07, P. 22:
PORTARIA 36/07 - PGM.G. O Procurador Geral do Município , no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 1° da Lei 6.830/80, que regula o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa e determina aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil;
Considerando as alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/06, que modificaram o processo de execução, e a possibilidade da sua aplicação subsidiária no processo de execução fiscal,
R E S O L V E:
1) Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos a respeito do alcance das alterações introduzidas no processo de execução disciplinado no Código de Processo Civil, notadamente quanto à possibilidade de sua aplicação no processo de execução fiscal;
2) O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, cabendo a coordenação ao primeiro nomeado:
- JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (PGM) - RF 649.205.3.00
- GUILHERME LOPES ALVES LAMAS (FISC) - RF 748.099.7.00
- CLARISSA MARCONDES MACÉA (FISC) - RF 748.104.7.00
- RODRIGO AUGUSTO MARTINS (JUD) - RF 753.627.5.00
3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias.
4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.