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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 36 de 31 de Outubro de 2007

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDOS / ALTERACOES NO PROCESSO DE EXECUCAO / CPC / PROCESSO EXECUCAO FISCAL. (OBS: RETIFICACAO DO N. CONFORME DOC 31/10/07 - P. 27)

PORTARIA 36/07 - PGM

O Procurador Geral do Município , no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 1° da Lei 6.830/80, que regula o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa e determina aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil;

Considerando as alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/06, que modificaram o processo de execução, e a possibilidade da sua aplicação subsidiária no processo de execução fiscal,

RESOLVE :

1) Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos a respeito do alcance das alterações introduzidas no processo de execução disciplinado no Código de Processo Civil, notadamente quanto à possibilidade de sua aplicação no processo de execução fiscal;

2) O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, cabendo a coordenação ao primeiro nomeado:

- JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (PGM) - RF 649.205.3.00

- GUILHERME LOPES ALVES LAMAS (FISC) - RF 748.099.7.00

- CLARISSA MARCONDES MACÉA (FISC) - RF 748.104.7.00

- RODRIGO AUGUSTO MARTINS (JUD) - RF 753.627-5-00

3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias.

4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS:RETIFICAÇÃO DO NÚMERO CONFORME DOC DE 31/10/07- P. 27

PORTARIA 36/07 - PGM

REPUBLICAÇÃO

PORTARIA PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 27/10/07, P. 22:

PORTARIA 36/07 - PGM.G. O Procurador Geral do Município , no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 1° da Lei 6.830/80, que regula o procedimento de cobrança judicial da dívida ativa e determina aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil;

Considerando as alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/06, que modificaram o processo de execução, e a possibilidade da sua aplicação subsidiária no processo de execução fiscal,

R E S O L V E:

1) Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos a respeito do alcance das alterações introduzidas no processo de execução disciplinado no Código de Processo Civil, notadamente quanto à possibilidade de sua aplicação no processo de execução fiscal;

2) O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo relacionados, cabendo a coordenação ao primeiro nomeado:

- JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (PGM) - RF 649.205.3.00

- GUILHERME LOPES ALVES LAMAS (FISC) - RF 748.099.7.00

- CLARISSA MARCONDES MACÉA (FISC) - RF 748.104.7.00

- RODRIGO AUGUSTO MARTINS (JUD) - RF 753.627.5.00

3) O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório no prazo de 30 dias.

4) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.