Constitui comissão especial de leilão dos veículos e carcaças.
PORTARIA N° 003/PR-MB/GAB/2018
A Prefeita Regional de M’ Boi Mirim, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/2002,
Considerando as disposições constantes no artigo 328 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, que trata sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º;
Considerando, finalmente, a Portaria n° 61/SMSP/2011, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR, cujo objetivo é fixar padrões para os procedimentos e as rotinas referentes ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais;
RESOLVE:
I. CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO DOS VEÍCULOS E CARCAÇAS apreendidos por esta Prefeitura Regional, com os seguintes membros:
Presidente/Leiloeiro
Ângela Maria Ciarêncio R.F. n° 612.893.9
Suplente/Leiloeiro
Patricia Vieira Martins R.F. n° 739.425.0
Secretária
Luzia de Fátima Avigo R.F. n° 560.015.4
Membros
Adair Bárbara da Cruz R.F. n° 637.895.1
José Marcos Soares Bianchi R.F. n° 635.457.2
Douglas Henrique Mesquita R.F. n° 732.863.0
Suplentes
Alberto Lucio Lopes R.F. n° 725.726.1
Claudete Neves de Souza R.F. n° 637.237.6
Roberta Vieira de Oliveira Santana R.F. n° 722.425.7
II. A Presidente da Comissão poderá convocar, para proceder a analise técnica, financeira ou jurídica, os servidores:
Francisco Salvador Costa R.F. n° 317.846.3
Rejane Florência da Silva R.F. n° 549.808.2
Flavia Aparecida Silva Santos R.F. n° 839.318.4
Rudolph Antoine Yacoub Terzian R.F. n° 839.316.8
III. Com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 53º, a Presidente ora designada, será a responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do leilão.
IV. Os membros da Comissão ora constituída, desempenharão seus trabalhos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às suas respectivas unidades.
V. O Edital de leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15(quinze) dias de antecedência da data da realização do leilão;
VI. A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 04(quatro) integrantes: Presidente e 03(três) membros.
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 030/SPMB/GAB/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo