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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO M´BOI MIRIM - PR/MB Nº 3 de 7 de Fevereiro de 2018

Constitui comissão especial de leilão dos veículos e carcaças.

PORTARIA N° 003/PR-MB/GAB/2018

A Prefeita Regional de M’ Boi Mirim, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP/2002,

Considerando as disposições constantes no artigo 328 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e Decreto Municipal nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, que trata sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º;

Considerando, finalmente, a Portaria n° 61/SMSP/2011, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR, cujo objetivo é fixar padrões para os procedimentos e as rotinas referentes ao leilão de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais;

RESOLVE:

I. CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO DOS VEÍCULOS E CARCAÇAS apreendidos por esta Prefeitura Regional, com os seguintes membros:

Presidente/Leiloeiro

Ângela Maria Ciarêncio R.F. n° 612.893.9

Suplente/Leiloeiro

Patricia Vieira Martins R.F. n° 739.425.0

Secretária

Luzia de Fátima Avigo R.F. n° 560.015.4

Membros

Adair Bárbara da Cruz R.F. n° 637.895.1

José Marcos Soares Bianchi R.F. n° 635.457.2

Douglas Henrique Mesquita R.F. n° 732.863.0

Suplentes

Alberto Lucio Lopes R.F. n° 725.726.1

Claudete Neves de Souza R.F. n° 637.237.6

Roberta Vieira de Oliveira Santana R.F. n° 722.425.7

II. A Presidente da Comissão poderá convocar, para proceder a analise técnica, financeira ou jurídica, os servidores:

Francisco Salvador Costa R.F. n° 317.846.3

Rejane Florência da Silva R.F. n° 549.808.2

Flavia Aparecida Silva Santos R.F. n° 839.318.4

Rudolph Antoine Yacoub Terzian R.F. n° 839.316.8

III. Com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 53º, a Presidente ora designada, será a responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do leilão.

IV. Os membros da Comissão ora constituída, desempenharão seus trabalhos, sem prejuízos das funções normais de cada um junto às suas respectivas unidades.

V. O Edital de leilão será publicado no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação, com 15(quinze) dias de antecedência da data da realização do leilão;

VI. A Comissão ora constituída poderá reunir-se com, no mínimo 04(quatro) integrantes: Presidente e 03(três) membros.

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria 030/SPMB/GAB/2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo